Holding familiar compensa no seu caso?
Compare inventário, imposto sobre aluguéis e imposto na venda de imóveis, com e sem holding, já com a reforma tributária.
Compara inventário, imposto sobre aluguéis e imposto na venda, com e sem holding.
Some todos os imóveis pelo valor de venda atual, não pelo valor da declaração de IR.
Valorização até a sucessão (opcional)
Sem holding, o imposto e as custas do inventário são calculados sobre o valor dos imóveis na data da sucessão. Com a holding, a doação das quotas é feita hoje, pelo valor de hoje.
Pretende vender algum imóvel? (opcional)
Custo da contabilidade da holding (opcional)
Valor de exemplo. Confirme com o seu contador.
1. Custo de passar os imóveis aos herdeiros
| Item | Inventário em cartório | Inventário na Justiça | Holding |
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2. Imposto sobre os aluguéis, por ano
| Cenário | Pessoa física | Holding |
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Ver a conta do aluguel, imposto por imposto
| Por ano | Regras de 2026 | Após a reforma |
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Pessoa física: imposto de renda mensal pela tabela progressiva, com o redutor da Lei 15.270/2025. Holding: lucro presumido (32% da receita de aluguel), IRPJ, CSLL e PIS/Cofins; depois da reforma, IBS e CBS com redutor de 70%.
3. Imposto na venda de um imóvel
| Item | Pessoa física | Holding |
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Holding com o imóvel registrado para venda (estoque), no lucro presumido, pelas regras de 2026. A partir de 2027 entram IBS e CBS na venda, com redutor de 50%.
- O imposto sobre herança (ITCD) não desaparece com a holding. A doação das quotas paga ITCD em Goiás pelo valor de mercado dos imóveis, e a holding antecipa esse pagamento.
- Consideramos que a holding paga ITBI ao receber os imóveis. O STF ainda julga se há imunidade nesse caso (Tema 1.348). Se a imunidade valer, a holding fica mais barata.
- A economia na venda vale para imóveis que a holding mantém para vender. Imóvel usado para aluguel e vendido depois paga cerca de 34% sobre o lucro na empresa. O lucro que passar de R$ 50 mil por mês para cada sócio paga 10% ao ser distribuído (Lei 15.270/2025).
- Os honorários da tabela são os mínimos da OAB-GO e servem só para comparar. No inventário, eles incidem sobre o monte-mor e se repetem a cada inventário; na Justiça, somam-se custas e taxa judiciária. O escritório envia a proposta por escrito depois de analisar o caso.
- A comparação não desconta o fato de a holding pagar o ITCD e o ITBI hoje, enquanto o inventário paga no futuro.
- O aluguel na pessoa física foi calculado sem despesas dedutíveis. Rendas acima de R$ 600 mil por ano podem ter o imposto mínimo da Lei 15.270/2025, que não entrou na conta.
Estimativa informativa, sem coleta de dados: o cálculo é feito no seu próprio aparelho. Não substitui o estudo do caso por advogado e contador. Bases: ITCD de Goiás (art. 78 da Lei 11.651/1991 e IN 1.525/2022-GSE); tabelas de emolumentos e custas do TJGO de 2026; tabela da JUCEG de 2026; tabela de honorários mínimos da OAB-GO de 2026; Lei 8.981/1995; Lei 9.249/1995; Lei 15.270/2025; LC 214/2025; LC 224/2025; LC 227/2026. Alíquota final de IBS e CBS estimada em 28%. SPD Advocacia · OAB/GO 3.123. Conteúdo conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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