Holding · SPD Advocacia
Sua holding foi montada antes de 2026? Vale revisar contrato e operação
Em pouco mais de um ano mudaram a tributação de dividendos, o lucro presumido, o ITBI na integralização, o ITCMD e os tributos sobre aluguel. Uma holding criada antes dessas mudanças pode estar com contrato social, distribuição de lucros ou regime tributário desatualizados.
O que mudou
As mudanças que alcançam holdings
Dividendos. Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% sobre o total (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). A partir do ano-calendário de 2026 vale também o IR mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano (art. 16-A).
Lucro presumido. A LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões por ano, sem exceção para locação ou atividade imobiliária. Segundo a Receita, a regra vale para o IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e para a CSLL desde o 2º trimestre.
ITBI. O STF decidiu que a imunidade na integralização de imóveis ao capital é incondicionada, mesmo para empresa de atividade imobiliária, ressalvada a simulação ou fraude (Tema 1.348, julgamento concluído em 19/10/2026).
Aluguel. Pela reforma tributária, a CBS entra em vigor de forma plena em 2027 e o IBS sobe por etapas até 2033, com redução de 70% das alíquotas na locação, segundo o Ministério da Fazenda.
ITCMD. A EC 132/2023 tornou o imposto obrigatoriamente progressivo e fixou a competência sobre bens móveis, títulos e créditos no Estado do domicílio do falecido ou do doador. A LC 227/2026 instituiu normas gerais do imposto. Em Goiás, as alíquotas do ITCD vão de 2% a 8% por faixa de valor (Lei estadual 19.021/2015).
O que revisar
Pontos de revisão
Contrato social e acordo de sócios: administração, regras de entrada e saída, quotas doadas, usufruto e cláusulas de proteção. Distribuição de lucros: calendário, atas e forma de pagamento diante da retenção e do IR mínimo. Regime tributário: lucro presumido ou outro regime diante da LC 224 e da receita de aluguéis. Imóveis: forma e valor da integralização e situação no cartório.
A revisão é feita em conjunto com a contabilidade, porque parte das mudanças depende dos números da empresa.
Requisitos
O que é analisado
Última alteração consolidada registrada na Junta.
Regime tributário e receita anual.
Atas e valores pagos aos sócios.
Matrículas e forma de integralização.
Quotas doadas, usufruto e cláusulas.
Herdeiros, regimes de bens e quem mora fora.
Fonte: Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A (Lei 15.270/2025); LC 224/2025; CF, arts. 155 e 156 (EC 132/2023); STF, Tema 1.348; LC 227/2026; Lei goiana 19.021/2015.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Sócios que recebem mais de R$ 50 mil por mês
Retenção de 10% e IR mínimo.
Lei 15.270/2025Holding com receita alta de locação
Presunção maior acima de R$ 5 milhões.
LC 224/2025Imóveis ainda fora da holding
Integralização com imunidade de ITBI.
STF, Tema 1.348Quotas ainda não doadas aos herdeiros
Calendário de doações e ITCMD.
EC 132/2023Contrato sem regras de saída e governança
Atualização do contrato e acordo de sócios.
Análise do casoEstrutura feita por terceiros
Diagnóstico e plano de ajuste.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Diagnóstico. Lemos contrato, alterações, balanços, atas e matrículas.
- Relatório. Apontamos o que mudou com as leis de 2025 e 2026 e o que precisa de ajuste.
- Ajustes. Alteração contratual, acordo de sócios, atas e providências em cartório, com a contabilidade.
- Acompanhamento. Revisões periódicas conforme estados e União regulamentam a reforma.
Análise do caso
Vamos analisar a sua holding
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Minha holding foi feita por outro escritório. Vocês revisam?
Sim. A revisão parte dos documentos registrados e da contabilidade, sem depender de quem montou a estrutura.
A retenção de 10% atinge dividendos pagos à holding?
O art. 6º-A trata de pagamentos a pessoa física. A análise considera toda a cadeia, da empresa operacional aos sócios.
A holding ainda vale a pena depois da reforma?
Depende do patrimônio, da renda, da família e dos planos de sucessão. A revisão compara os cenários antes de qualquer mudança.
Vocês atendem fora de Goiás?
Sim. O atendimento é online para todo o país e também para brasileiros que moram no exterior.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Revisão de holding familiar e patrimonial
A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, estrutura e revisa holdings familiares e patrimoniais para clientes de todo o Brasil e do exterior, em conjunto com a contabilidade.
Mudanças de 2025 e 2026
Lei 15.270/2025, LC 224/2025, LC 227/2026 e o Tema 1.348 do STF alteraram dividendos, presunção, ITCMD e ITBI.
Revisão com a contabilidade
Contrato, distribuição de lucros e regime tributário são analisados em conjunto.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
