Holding · SPD Advocacia

Sua holding foi montada antes de 2026? Vale revisar contrato e operação

Em pouco mais de um ano mudaram a tributação de dividendos, o lucro presumido, o ITBI na integralização, o ITCMD e os tributos sobre aluguel. Uma holding criada antes dessas mudanças pode estar com contrato social, distribuição de lucros ou regime tributário desatualizados.

Revisão com a contabilidadeSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

O que mudou

As mudanças que alcançam holdings

Dividendos. Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% sobre o total (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). A partir do ano-calendário de 2026 vale também o IR mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano (art. 16-A).

Lucro presumido. A LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões por ano, sem exceção para locação ou atividade imobiliária. Segundo a Receita, a regra vale para o IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e para a CSLL desde o 2º trimestre.

ITBI. O STF decidiu que a imunidade na integralização de imóveis ao capital é incondicionada, mesmo para empresa de atividade imobiliária, ressalvada a simulação ou fraude (Tema 1.348, julgamento concluído em 19/10/2026).

Aluguel. Pela reforma tributária, a CBS entra em vigor de forma plena em 2027 e o IBS sobe por etapas até 2033, com redução de 70% das alíquotas na locação, segundo o Ministério da Fazenda.

ITCMD. A EC 132/2023 tornou o imposto obrigatoriamente progressivo e fixou a competência sobre bens móveis, títulos e créditos no Estado do domicílio do falecido ou do doador. A LC 227/2026 instituiu normas gerais do imposto. Em Goiás, as alíquotas do ITCD vão de 2% a 8% por faixa de valor (Lei estadual 19.021/2015).

O que revisar

Pontos de revisão

Contrato social e acordo de sócios: administração, regras de entrada e saída, quotas doadas, usufruto e cláusulas de proteção. Distribuição de lucros: calendário, atas e forma de pagamento diante da retenção e do IR mínimo. Regime tributário: lucro presumido ou outro regime diante da LC 224 e da receita de aluguéis. Imóveis: forma e valor da integralização e situação no cartório.

A revisão é feita em conjunto com a contabilidade, porque parte das mudanças depende dos números da empresa.

Requisitos

O que é analisado

Contrato social

Última alteração consolidada registrada na Junta.

Balanço e apuração

Regime tributário e receita anual.

Distribuições

Atas e valores pagos aos sócios.

Imóveis

Matrículas e forma de integralização.

Doações

Quotas doadas, usufruto e cláusulas.

Família

Herdeiros, regimes de bens e quem mora fora.

Fonte: Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A (Lei 15.270/2025); LC 224/2025; CF, arts. 155 e 156 (EC 132/2023); STF, Tema 1.348; LC 227/2026; Lei goiana 19.021/2015.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Dividendos

Sócios que recebem mais de R$ 50 mil por mês

Retenção de 10% e IR mínimo.

Lei 15.270/2025
Aluguéis

Holding com receita alta de locação

Presunção maior acima de R$ 5 milhões.

LC 224/2025
Imóveis

Imóveis ainda fora da holding

Integralização com imunidade de ITBI.

STF, Tema 1.348
Sucessão

Quotas ainda não doadas aos herdeiros

Calendário de doações e ITCMD.

EC 132/2023
Contrato antigo

Contrato sem regras de saída e governança

Atualização do contrato e acordo de sócios.

Análise do caso
Holding de outro escritório

Estrutura feita por terceiros

Diagnóstico e plano de ajuste.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Diagnóstico. Lemos contrato, alterações, balanços, atas e matrículas.
  2. Relatório. Apontamos o que mudou com as leis de 2025 e 2026 e o que precisa de ajuste.
  3. Ajustes. Alteração contratual, acordo de sócios, atas e providências em cartório, com a contabilidade.
  4. Acompanhamento. Revisões periódicas conforme estados e União regulamentam a reforma.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a sua holding

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Minha holding foi feita por outro escritório. Vocês revisam?

Sim. A revisão parte dos documentos registrados e da contabilidade, sem depender de quem montou a estrutura.

A retenção de 10% atinge dividendos pagos à holding?

O art. 6º-A trata de pagamentos a pessoa física. A análise considera toda a cadeia, da empresa operacional aos sócios.

A holding ainda vale a pena depois da reforma?

Depende do patrimônio, da renda, da família e dos planos de sucessão. A revisão compara os cenários antes de qualquer mudança.

Vocês atendem fora de Goiás?

Sim. O atendimento é online para todo o país e também para brasileiros que moram no exterior.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Revisão de holding familiar e patrimonial

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, estrutura e revisa holdings familiares e patrimoniais para clientes de todo o Brasil e do exterior, em conjunto com a contabilidade.

Mudanças de 2025 e 2026

Lei 15.270/2025, LC 224/2025, LC 227/2026 e o Tema 1.348 do STF alteraram dividendos, presunção, ITCMD e ITBI.

Revisão com a contabilidade

Contrato, distribuição de lucros e regime tributário são analisados em conjunto.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.