Vendeu o carro e não avisou o Detran? O STJ decidiu quem responde pelas multas

Homem ao lado do carro lendo uma multa, com o título Vendeu o carro e não avisou o Detran? As multas também podem ser suas

Atualizado em 16 de outubro de 2026.

Quem vende um carro ou uma moto e não comunica a venda ao Detran continua respondendo pelas multas e penalidades ligadas ao veículo até o dia em que a comunicação for feita. Foi o que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 14 de outubro de 2026, ao julgar o Tema 1.324 dos recursos repetitivos. Como se trata de tese firmada em repetitivo, juízes e tribunais de todo o país devem segui-la nos processos sobre o mesmo assunto. Recibo, contrato ou testemunhas da venda, sozinhos, não bastam para livrar o antigo dono.

O que o STJ decidiu

O relator foi o ministro Paulo Sérgio Domingues, e a decisão foi unânime, nos Recursos Especiais 2.152.197, 2.152.255 e 2.174.050. Segundo a tese divulgada, o proprietário que vende o veículo e deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito, na forma e no prazo do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades das infrações administrativas e de trânsito cometidas depois da venda e até a efetiva comunicação.

O tribunal separou duas relações. Entre vendedor e comprador, a propriedade do veículo passa com a entrega. Perante o Detran, porém, o vendedor tem o dever próprio de informar a venda, porque o cadastro do veículo é usado para licenciamento, autuações e cobrança de penalidades. Esse entendimento já era aplicado pelas duas turmas de Direito Público do STJ, e a tese apenas o confirmou, sem modulação de efeitos.

No julgamento, as Defensorias Públicas pediram que a responsabilidade fosse afastada quando o vendedor provasse a entrega do veículo e a boa-fé. O pedido não foi acolhido. O ministro Herman Benjamin acompanhou o relator e reconheceu o impacto social da regra, mas afirmou que a mudança depende do Congresso Nacional, já que a responsabilidade solidária está escrita na lei.

O que diz a lei

O art. 123, § 1º, do Código de Trânsito dá ao comprador 30 dias para providenciar a transferência e o novo Certificado de Registro do Veículo. Se o prazo passar sem a transferência, o art. 134 manda o vendedor enviar ao Detran, em até 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado. Quem não faz isso passa a responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O parágrafo único do mesmo artigo admite que o comprovante seja um documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, conforme regulamentação do Contran.

Responder solidariamente significa que o órgão de trânsito pode cobrar a penalidade do vendedor, do comprador ou dos dois. Quem pagar pode depois cobrar do outro o que pagou.

E o IPVA?

A decisão trata de multas e penalidades. O IPVA é imposto e segue regra própria. Pela Súmula 585 do STJ, a responsabilidade do art. 134 do Código de Trânsito não alcança o IPVA do período posterior à venda. No Tema 1.118, o STJ definiu que só uma lei estadual ou distrital específica pode tornar o vendedor responsável solidário pelo imposto. No Distrito Federal, a Lei Distrital 7.431/1985 prevê essa responsabilidade, como lembrou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal em decisão divulgada em outubro de 2026. Nos demais estados, é preciso conferir a lei local antes de concluir quem deve o imposto.

Vou vender um veículo: como me proteger

  • Comunique a venda ao Detran do seu estado logo depois de assinar a transferência, sem esperar o comprador.
  • Guarde o comprovante da comunicação, o documento de transferência assinado e datado e algum registro da entrega do veículo, com data e hora.
  • Não entregue o carro antes de preencher e assinar o documento de transferência.
  • Depois de alguns dias, consulte no Detran se o veículo já saiu do seu nome.

Já recebo multas de um carro que vendi

O primeiro passo é fazer a comunicação de venda agora, porque a responsabilidade vai até a data em que ela for feita. Ao receber uma notificação de autuação, observe o prazo para indicar o condutor: pelo art. 257, § 7º, do Código de Trânsito, são 30 dias contados da notificação. Indicar quem dirigia evita que os pontos fiquem na sua carteira de habilitação.

As multas aplicadas antes da comunicação podem ser cobradas de você, mas quem paga pode cobrar o valor do comprador e pedir na Justiça que ele faça a transferência. Também vale conferir cada autuação: notificação enviada fora do prazo ou erro na identificação do veículo podem ser discutidos na defesa administrativa.

Comprei e ainda não transferi

A tese também afeta o comprador. Ele continua respondendo pelas infrações que cometer, e a demora na transferência pode gerar cobrança do antigo dono, que tem o direito de reaver o que pagar. O caminho mais seguro é transferir o veículo dentro dos 30 dias previstos em lei.

Cada venda tem a sua história

A solução depende das datas da venda e da comunicação, dos documentos que você guardou e de quem estava com o veículo em cada autuação. Se você vendeu ou comprou um veículo e está recebendo multas ou cobranças, procure um advogado de sua confiança. A SPD Advocacia atua em questões de trânsito e de compra e venda de veículos, e você pode conhecer o escritório na página Quem somos.

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Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.