Como funciona a progressão de regime

A pena de prisão é cumprida em etapas: fechado, semiaberto e aberto. Para passar de um regime para outro, a pessoa precisa cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento. Essa parte muda conforme o tipo de crime, a reincidência e a data do crime, porque a lei foi alterada em 2007, 2019, 2024 e 2026.

Prescrição

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena porque o tempo previsto em lei passou. Antes da condenação definitiva, o prazo segue a pena máxima do crime ou, depois da sentença, a pena aplicada (arts. 109 e 110 do Código Penal). Depois da condenação definitiva, segue a pena aplicada, com aumento de 1/3 para o reincidente. Use a aba Prescrição da calculadora para simular.

Livramento condicional

Permite cumprir o restante da pena em liberdade, com condições. Exige pena de pelo menos 2 anos e o cumprimento de mais de 1/3, 1/2 ou 2/3 da pena, conforme o caso (art. 83 do Código Penal). Em alguns crimes a lei proíbe o livramento.

Remição

A cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo, desconta-se 1 dia de pena (art. 126 da Lei de Execução Penal). Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha mais 1/3 do tempo remido pelo estudo. A leitura de livros com resenha aprovada desconta 4 dias por obra, até 12 obras por ano (Resolução 391/2021 do CNJ).

Perguntas frequentes

Como saber se o meu processo prescreveu?

Na aba Prescrição, informe a data do crime, a pena e as datas do processo, como o recebimento da denúncia e a sentença. A calculadora mostra se algum período passou do prazo. Só o juiz declara a prescrição, depois de conferir os autos.

O resultado da calculadora vale como cálculo oficial?

Não. É uma estimativa. O cálculo oficial é feito pelo juízo da execução penal, e a progressão depende de decisão do juiz.

A família pode pedir a revisão do cálculo da pena?

Sim, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, com pedido ao juiz da execução quando há erro de data, de fração, de detração ou de remição.

O que acontece se houver falta grave?

O prazo para a progressão recomeça da data da falta (Súmula 534 do STJ), e o juiz pode cancelar até 1/3 dos dias de remição (art. 127 da Lei de Execução Penal). O prazo do livramento condicional não é interrompido (Súmula 441 do STJ).

Vocês atendem presos de outros estados?

Sim. O escritório tem sede em Anápolis-GO e acompanha execuções penais em todo o Brasil.