Concurso público · SPD Advocacia

Eliminado no concurso ou aprovado sem nomeação? Recurso e ação contra o edital

Exame médico, teste físico, psicotécnico, investigação social, cotas e nomeação. Veja o que os tribunais já decidiram e o que fazer dentro dos prazos do concurso.

Recurso e açãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Quando o candidato pode questionar o concurso?

O edital vincula a administração e o candidato, mas não pode contrariar a lei nem a Constituição. O STF decidiu que o exame psicotécnico só vale se estiver previsto em lei (Súmula Vinculante 44), que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação (Tema 161), que a candidata gestante pode remarcar o teste físico (Tema 973) e que responder a inquérito ou processo penal, sem condenação, não basta para eliminar o candidato na investigação social, salvo previsão constitucionalmente adequada em lei (Tema 22). Os prazos de recurso no concurso costumam ser curtos.

Requisitos

Pontos que mais pesam no caso

Previsão em lei

O psicotécnico e outras exigências precisam de base legal.

Vagas do edital

Aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação no prazo de validade.

Critérios objetivos

A eliminação precisa ser motivada e com critério conhecido.

Prazo curto

Recurso administrativo em poucos dias; ação dentro da validade do concurso.

Fonte: STF, Súmula Vinculante 44 e Temas 22 (RE 560.900), 161 (RE 598.099), 784 (RE 837.311) e 973 (RE 1.058.333); STJ, Súmula 266.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Aprovado sem nomeação

Dentro das vagas

O aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação no prazo de validade.

STF, Tema 161
Preterição

Contratação de temporários ou terceirizados

Quando há preterição, o aprovado fora das vagas também pode ter direito.

STF, Tema 784
Psicotécnico

Sem lei ou sem critério

O exame precisa de lei e de critérios objetivos.

STF, SV 44
Investigação social

Inquérito ou processo sem condenação

Não basta, por si só, para eliminar o candidato.

STF, Tema 22
Teste físico

Gestante ou candidato lesionado

A gestante pode remarcar o teste físico.

STF, Tema 973
Exame médico e cotas

Inaptidão ou heteroidentificação

Analisamos o laudo, a banca e a motivação da decisão.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos a notificação, o processo e os prazos que ainda estão abertos.
  2. Estratégia. Mostramos as defesas possíveis e o que pode ser feito antes de cada prazo.
  3. Defesa ou recurso. Defesa no órgão, recurso administrativo ou ação na Justiça, conforme o caso.
  4. Acompanhamento. Prazos, julgamento e cumprimento da decisão.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Tenho de recorrer à banca antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório, mas o recurso administrativo costuma ser rápido e às vezes resolve. O importante é não perder os prazos do concurso.

O diploma precisa ser apresentado na inscrição?

Não. Pela Súmula 266 do STJ, o diploma ou a habilitação legal são exigidos na posse.

Fui aprovado fora das vagas. Tenho chance?

Depende. O direito surge, em regra, quando há preterição arbitrária, como a contratação precária para as mesmas funções.

Posso fazer as próximas etapas por liminar?

Em alguns casos o juiz garante a participação nas etapas seguintes enquanto o processo é julgado.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para concurso público em Goiás e no DF

A SPD Advocacia, em Anápolis, atende candidatos de concursos federais, de Goiás, do Distrito Federal e de municípios, em todo o Brasil, contra eliminações e pela nomeação.

Direito à nomeação

O STF decidiu, no Tema 161, que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação.

Psicotécnico e investigação social

O psicotécnico depende de lei (Súmula Vinculante 44). Inquérito ou processo penal em andamento, por si só, não elimina o candidato (Tema 22).

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.