Servidor público · SPD Advocacia
Servidor respondendo a PAD ou sindicância? Defesa do início ao fim do processo
Sindicância, processo administrativo disciplinar, afastamento preventivo, advertência, suspensão e demissão. Veja os prazos, a prescrição e os seus direitos de defesa.
Como funciona o processo administrativo disciplinar?
O PAD apura falta funcional do servidor e pode levar a advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria. Para o servidor federal, a Lei 8.112/1990 garante contraditório e ampla defesa, com prazo de 60 dias para a conclusão, prorrogável por igual período, e prevê a prescrição da punição em 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência. Servidores de Goiás, do DF e de municípios seguem o estatuto do seu ente, com regras parecidas. A defesa por advogado não é obrigatória (Súmula Vinculante 5), mas costuma fazer diferença no resultado.
Requisitos
Pontos que mais pesam na defesa
5 anos (demissão), 2 anos (suspensão) e 180 dias (advertência), na lei federal.
60 dias, prorrogáveis por igual período, na lei federal.
Até 60 dias, com remuneração, prorrogáveis.
Direito de acompanhar provas, ouvir testemunhas e se defender por escrito.
Fonte: Lei 8.112/1990, arts. 142, 147, 152 e 153; Constituição Federal, art. 5º, LV; STF, Súmula Vinculante 5.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Apuração inicial
A defesa já nessa fase pode evitar a abertura do PAD.
Lei 8.112/1990, art. 145Falta grave
Defesa técnica, provas e acompanhamento das audiências.
Lei 8.112/1990, art. 132Fato antigo
Conferimos se a punição ainda pode ser aplicada.
Lei 8.112/1990, art. 142Afastado do cargo
O afastamento tem prazo e não pode virar punição antecipada.
Lei 8.112/1990, art. 147Recurso ou revisão
Recurso hierárquico, pedido de revisão ou ação na Justiça.
Lei 8.112/1990, arts. 104 e 174Estatuto próprio
Goiás, DF e cada município têm regras próprias. Conferimos a do seu ente.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Conferimos a notificação, o processo e os prazos que ainda estão abertos.
- Estratégia. Mostramos as defesas possíveis e o que pode ser feito antes de cada prazo.
- Defesa ou recurso. Defesa no órgão, recurso administrativo ou ação na Justiça, conforme o caso.
- Acompanhamento. Prazos, julgamento e cumprimento da decisão.
Análise do caso
Vamos ver se você tem direito
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no PAD?
Não é obrigatório, mas a defesa técnica ajuda a identificar nulidades, prescrição e provas a favor do servidor.
Posso ser demitido por um fato antigo?
Depende da prescrição. Na lei federal, a punição de demissão prescreve em 5 anos, contados de quando o fato ficou conhecido.
O PAD vira processo criminal?
São esferas diferentes. O mesmo fato pode ser apurado nas duas, e a defesa precisa considerar as duas.
A sindicância já pode me punir?
Pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias, por isso a defesa deve começar nela.
Vocês atendem fora de Anápolis?
Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para PAD e sindicância em Goiás e no DF
A SPD Advocacia, em Anápolis, defende servidores federais, de Goiás, do Distrito Federal e de municípios em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Prescrição da punição
Na Lei 8.112/1990, a ação disciplinar prescreve em 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência.
Recurso e revisão
Depois da decisão, cabem recurso e, diante de fatos novos, pedido de revisão do processo.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
