Servidor público · SPD Advocacia

Servidor respondendo a PAD ou sindicância? Defesa do início ao fim do processo

Sindicância, processo administrativo disciplinar, afastamento preventivo, advertência, suspensão e demissão. Veja os prazos, a prescrição e os seus direitos de defesa.

Defesa e recursoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Como funciona o processo administrativo disciplinar?

O PAD apura falta funcional do servidor e pode levar a advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria. Para o servidor federal, a Lei 8.112/1990 garante contraditório e ampla defesa, com prazo de 60 dias para a conclusão, prorrogável por igual período, e prevê a prescrição da punição em 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência. Servidores de Goiás, do DF e de municípios seguem o estatuto do seu ente, com regras parecidas. A defesa por advogado não é obrigatória (Súmula Vinculante 5), mas costuma fazer diferença no resultado.

Requisitos

Pontos que mais pesam na defesa

Prescrição

5 anos (demissão), 2 anos (suspensão) e 180 dias (advertência), na lei federal.

Prazo do processo

60 dias, prorrogáveis por igual período, na lei federal.

Afastamento preventivo

Até 60 dias, com remuneração, prorrogáveis.

Contraditório

Direito de acompanhar provas, ouvir testemunhas e se defender por escrito.

Fonte: Lei 8.112/1990, arts. 142, 147, 152 e 153; Constituição Federal, art. 5º, LV; STF, Súmula Vinculante 5.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Sindicância

Apuração inicial

A defesa já nessa fase pode evitar a abertura do PAD.

Lei 8.112/1990, art. 145
PAD com risco de demissão

Falta grave

Defesa técnica, provas e acompanhamento das audiências.

Lei 8.112/1990, art. 132
Prescrição

Fato antigo

Conferimos se a punição ainda pode ser aplicada.

Lei 8.112/1990, art. 142
Afastamento preventivo

Afastado do cargo

O afastamento tem prazo e não pode virar punição antecipada.

Lei 8.112/1990, art. 147
Penalidade aplicada

Recurso ou revisão

Recurso hierárquico, pedido de revisão ou ação na Justiça.

Lei 8.112/1990, arts. 104 e 174
Servidor estadual ou municipal

Estatuto próprio

Goiás, DF e cada município têm regras próprias. Conferimos a do seu ente.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos a notificação, o processo e os prazos que ainda estão abertos.
  2. Estratégia. Mostramos as defesas possíveis e o que pode ser feito antes de cada prazo.
  3. Defesa ou recurso. Defesa no órgão, recurso administrativo ou ação na Justiça, conforme o caso.
  4. Acompanhamento. Prazos, julgamento e cumprimento da decisão.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no PAD?

Não é obrigatório, mas a defesa técnica ajuda a identificar nulidades, prescrição e provas a favor do servidor.

Posso ser demitido por um fato antigo?

Depende da prescrição. Na lei federal, a punição de demissão prescreve em 5 anos, contados de quando o fato ficou conhecido.

O PAD vira processo criminal?

São esferas diferentes. O mesmo fato pode ser apurado nas duas, e a defesa precisa considerar as duas.

A sindicância já pode me punir?

Pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias, por isso a defesa deve começar nela.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para PAD e sindicância em Goiás e no DF

A SPD Advocacia, em Anápolis, defende servidores federais, de Goiás, do Distrito Federal e de municípios em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Prescrição da punição

Na Lei 8.112/1990, a ação disciplinar prescreve em 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência.

Recurso e revisão

Depois da decisão, cabem recurso e, diante de fatos novos, pedido de revisão do processo.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.