Militar da reserva convocado em Goiás: indenização de 45% por até 48 meses

Militar convocado: indenização de 45%

O policial militar ou bombeiro militar da reserva remunerada de Goiás que foi convocado para o serviço ativo pela Lei estadual 19.966/2018 tem direito à indenização de convocação de 45% do que recebe na reserva, por até 48 meses. A tese foi fixada pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no Tema 35, com trânsito em julgado em 29 de maio de 2026. Quem foi convocado nessa época e passou a receber um percentual menor pode ter diferenças a cobrar.

O que diziam as leis

Lei 19.966, de 11 de janeiro de 2018. Previa a convocação voluntária de militares da reserva por 24 meses, prorrogáveis por igual período (art. 1º, § 1º), o que soma 48 meses. Durante a convocação, o militar recebia, além dos proventos, uma indenização mensal de 45% do que recebia na reserva (art. 11, § 1º). A indenização não se incorpora aos proventos nem serve de base para outras vantagens (art. 11, § 3º).

Lei 20.763, de 30 de janeiro de 2020. Revogou a lei de 2018 e criou novos percentuais, que variam conforme o posto. Na redação original eram 35% para praças e tenentes, 30% para capitães e 25% para majores e tenentes-coronéis. A Lei 21.402/2022 elevou o primeiro percentual para 40% e mudou a base de cálculo. A lei de 2020 também convalidou as convocações feitas antes dela (art. 5º).

A divergência e a tese

Com a troca de leis, surgiu a dúvida sobre os militares convocados em 2018 e 2019 que continuaram no serviço depois de 2020. As Turmas Recursais divergiam sobre o percentual e o limite de tempo da indenização devida a esses militares.

A Turma de Uniformização resolveu a questão no processo 5212557-28: o militar convocado sob a Lei 19.966/2018 tem direito à indenização de convocação de 45%, prevista no art. 11, § 1º, limitada ao prazo máximo de 48 meses, com a convocação convalidada pela Lei 20.763/2020.

Quem pode ter diferenças a receber

  • militar da reserva da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás convocado com base na Lei 19.966/2018;
  • que, em algum momento dos primeiros 48 meses de convocação, recebeu indenização menor que 45%;
  • cujas parcelas ainda estejam dentro do prazo de 5 anos para cobrar o Estado.

O limite de 48 meses também vale contra o militar: depois desse período, a tese não garante os 45%.

Prazo para cobrar

Contra o Estado, cada parcela mensal prescreve em 5 anos (Decreto 20.910/1932). Como as convocações da lei de 2018 começaram há vários anos, parte das diferenças já pode estar perdida, e as que restam prescrevem mês a mês. Quem se encaixa deve reunir logo a portaria de convocação, as portarias de prorrogação e os contracheques do período e procurar um advogado de sua confiança para calcular o que ainda pode ser cobrado.

Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693. Atualizado em 07/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende das portarias de convocação e dos valores pagos, e não há promessa de resultado.

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