Uma clínica médica constituída como sociedade limitada pode ter direito ao regime diferenciado de ISS. No Tema 1.323, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a forma limitada, por si só, não impede esse enquadramento. A análise depende de como os serviços são prestados, da responsabilidade dos profissionais e da organização da atividade.
Para os sócios de uma clínica que recolhe o imposto sobre o faturamento, a decisão traz uma pergunta prática: a tributação atual corresponde à forma como a sociedade realmente funciona? A resposta exige examinar os documentos da clínica e as regras aplicáveis no município ou no Distrito Federal.
O que é o ISS fixo das sociedades profissionais?
O ISS incide sobre a prestação de serviços. No regime diferenciado previsto no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, determinadas sociedades profissionais têm o imposto calculado em relação a cada profissional habilitado que presta serviços em seu nome, com responsabilidade pessoal.
Por isso, o regime é conhecido como ISS fixo ou ISS das sociedades uniprofissionais. Os valores, a periodicidade e os procedimentos de enquadramento precisam ser conferidos na legislação local, respeitadas as normas nacionais e a interpretação dos tribunais.
O resultado econômico depende dessa comparação. Antes de estimar qualquer diferença, é necessário conhecer os valores efetivamente pagos, o número de profissionais considerado no cálculo e as regras vigentes em cada período.
O que o STJ decidiu sobre a sociedade limitada?
O Tema 1.323 foi julgado pela Primeira Seção do STJ em 8 de outubro de 2025, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese afasta a exclusão automática do regime pelo simples uso da forma societária limitada.
Para o enquadramento, devem estar presentes, em conjunto, três condições:
- Os sócios prestam pessoalmente os serviços profissionais.
- Existe responsabilidade técnica individual pelos serviços realizados.
- A organização da sociedade preserva o caráter pessoal da atividade, sem uma estrutura empresarial que o descaracterize.
A limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios tem função diferente da responsabilidade técnica pelo atendimento. Essa distinção ajuda a compreender por que a expressão "Ltda." no nome da clínica não resolve, sozinha, a questão tributária.
Como saber se a clínica atende aos requisitos?
A avaliação começa pelo contrato social, mas precisa alcançar o funcionamento da clínica. Quem realiza os atendimentos? Qual é a participação dos sócios na prestação dos serviços? Como as responsabilidades técnicas são identificadas? Quais atividades são desenvolvidas pela sociedade?
O cadastro da pessoa jurídica e a descrição do objeto social são parte dessa análise. Também é necessário verificar se as informações documentadas correspondem à rotina de trabalho.
Uma sociedade formada por médicos que atendem pessoalmente seus pacientes merece uma avaliação diferente de uma organização cuja atividade depende predominantemente de uma estrutura empresarial autônoma. A presença de equipe de apoio e equipamentos deve ser examinada nesse contexto, sem conclusões baseadas em um único elemento.
O precedente também exige cuidado quando a sociedade reúne atividades distintas ou adota um regime tributário com regras próprias. Para clínicas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, a possibilidade de enquadramento precisa ser verificada à luz das normas específicas desse regime.
Quais documentos ajudam a avaliar o ISS da clínica?
Uma análise inicial costuma exigir:
- contrato social e alterações referentes aos períodos examinados;
- comprovantes de inscrição municipal e registros profissionais pertinentes;
- relação dos sócios e dos profissionais que prestam serviços pela sociedade;
- guias de ISS, comprovantes de pagamento e demonstrativos de faturamento;
- documentos que permitam compreender a prestação dos serviços e a responsabilidade técnica;
- pedidos de enquadramento, notificações, autos de infração e decisões administrativas existentes.
Esse conjunto permite comparar o que a clínica faz, o que consta de seus registros e o fundamento usado pelo município para cobrar o imposto. A documentação deve abranger o período discutido, especialmente quando houve mudança de sócios, de atividades ou da estrutura de atendimento.
É possível recuperar ISS pago a mais?
Pode haver espaço para restituição quando se demonstra que a sociedade preenchia os requisitos do regime e recolheu valor superior ao devido. O reconhecimento do enquadramento atual, porém, não comprova automaticamente que todas as condições já existiam nos anos anteriores.
Em regra, a restituição de pagamentos indevidos está sujeita ao prazo de cinco anos, observadas as hipóteses e os marcos previstos no Código Tributário Nacional. Também precisam ser avaliados a prova do pagamento, a legitimidade para pedir a devolução e, quando aplicável, o tratamento do encargo financeiro previsto no artigo 166 do CTN.
O cálculo deve considerar cada período e os valores que seriam devidos no regime correto. Somente depois dessa conferência é possível estimar uma eventual diferença.
Como encaminhar a revisão do enquadramento?
O primeiro passo é reunir a documentação com o apoio da contabilidade e conferir a legislação local. Com esses dados, a análise jurídica pode identificar a necessidade de pedido administrativo, resposta a uma cobrança ou discussão judicial.
Uma negativa fundamentada apenas na natureza limitada da sociedade merece atenção diante do Tema 1.323. Se a decisão apontar outros motivos, cada fundamento precisará ser examinado à luz das provas.
A alteração da forma de recolhimento exige orientação sobre o procedimento aplicável. A publicação do precedente não modifica, por si só, o cadastro fiscal de cada clínica.
A SPD Advocacia realiza análise jurídica do enquadramento tributário de sociedades profissionais. Para informações sobre o atendimento, acesse a página de Direito Tributário.
Fontes oficiais
- STJ, Tema Repetitivo 1.323, REsp 2.162.486/SP e REsp 2.162.487/SP.
- Decreto-Lei nº 406/1968, artigo 9º, §§ 1º e 3º.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), artigos 165, 166 e 168.
Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693. Atualizado em 07/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada clínica depende dos seus documentos e da legislação do município, e não há promessa de resultado.
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