Quanto é a pensão alimentícia? O mito dos 30%
A pensão é sempre 30% do salário? Veja como o juiz calcula o valor, o que muda para autônomo e desempregado, o 13º, mais de um filho e quando revisar.
FAMÍLIA
Sidnei Pedro Dias
10/3/20265 min ler
Resposta direta: não existe lei que fixe a pensão alimentícia em 30% do salário. O valor é definido caso a caso, na proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Os 30% aparecem com frequência em acordos e decisões como uma referência prática, mas o juiz pode fixar menos ou mais, conforme as despesas do filho, a renda dos pais e a existência de outros dependentes.
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Como o juiz chega ao valor
O juiz olha três pontos ao mesmo tempo:
- Necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, escola, material escolar, saúde, transporte, vestuário e lazer. Recibos e boletos ajudam a provar esses gastos.
- Possibilidade de quem paga: salário, renda de trabalho autônomo, aluguéis e também o padrão de vida que a pessoa mostra, como carro, viagens e redes sociais.
- Divisão entre os pais: os dois contribuem na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). O genitor que mora com o filho também participa, com dinheiro e com os cuidados do dia a dia.
Percentual do salário ou valor fixo?
Para quem tem carteira assinada ou é servidor, é comum fixar um percentual dos rendimentos com desconto direto em folha. Para autônomos, empresários e desempregados, a pensão costuma ser fixada em valor certo ou em percentual do salário mínimo, que é corrigido todo ano. Quando é um percentual, ele também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça.
Quem está desempregado deixa de pagar?
Não. O desemprego não cancela a pensão. Se a renda caiu de forma real, o caminho é pedir a revisão na Justiça, e não parar de pagar por conta própria. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido e pode ser cobrado, inclusive com pedido de prisão.
Com mais de um filho, como fica?
A renda de quem paga é uma só, então a pensão de cada filho considera os demais dependentes. Um novo filho pode justificar um pedido de revisão, mas não reduz o valor de forma automática.
O valor pode mudar depois?
Pode. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou o fim da pensão (art. 1.699 do Código Civil). Veja quando é possível reduzir a pensão.
Até quando a pensão é paga?
A maioridade não encerra a pensão de forma automática. O pagamento só deixa de ser obrigatório depois de uma decisão judicial, em que o filho tem a chance de se manifestar (Súmula 358 do STJ). Se o filho ainda estuda ou não consegue se sustentar, a pensão pode continuar.
E durante a gravidez?
A gestante pode pedir alimentos ao suposto pai para as despesas da gravidez, como consultas, exames e parto. Depois do nascimento, esses alimentos passam a ser pensão do filho (Lei 11.804/2008).
Precisa pedir, revisar ou conferir a pensão? Conte a situação para uma análise do caso.
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Quando o caso precisa de análise individual
- Quem paga é autônomo, empresário ou esconde a renda.
- Filho com doença, deficiência ou despesas fora do comum.
- Pais que moram em países diferentes.
- Acordo feito só de boca ou por mensagem.
- Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Leia também: pensão atrasada: como cobrar os valores. Para iniciar um pedido, veja como o escritório atua em pensão alimentícia.
Fontes oficiais
- Código Civil, arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.703.
- Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos).
- STJ, Tema 192.
- STJ, Súmula 358.
Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende das despesas, da renda dos pais e das provas, e não há promessa de resultado.
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