Categoria: Consumidor

  • Busca e apreensão do veículo: o que fazer

    Busca e apreensão do veículo: o que fazer

    Resposta direta: dois prazos começam a contar quando o carro é apreendido (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969): 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o veículo de volta, livre de ônus, e 15 dias para apresentar defesa. Pagar só as parcelas atrasadas não basta: o STJ exige o valor integral apresentado pelo banco no processo (Tema 722). Se não houver pagamento, o banco passa a ser o dono do veículo, pode vendê-lo e deve devolver ao devedor o que sobrar, com prestação de contas.

    Seu carro foi apreendido? Veja como o escritório confere os prazos e os valores.

    O que é essa ordem?

    No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco como garantia até a quitação. Com o atraso, o banco comprova a mora e pede ao juiz a busca e apreensão, que pode ser concedida logo no início, sem ouvir o devedor (art. 3º, caput).

    Posso pagar só as parcelas atrasadas?

    Não. Para contratos firmados depois da Lei 10.931/2004, o devedor tem 5 dias, após a apreensão, para pagar a integralidade da dívida: parcelas vencidas e a vencer, segundo os valores que o banco apresentou na inicial (Tema 722 do STJ). Antes do processo, ou durante ele, um acordo com o banco pode resolver de outra forma.

    O que pode ser discutido na defesa?

    A defesa é apresentada em 15 dias, contados do cumprimento da ordem, e pode ser apresentada mesmo depois do pagamento, quando o devedor entende que pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º). Os pontos mais comuns são:

    • A comprovação da mora. É requisito da ação (Súmula 72 do STJ). Basta a notificação enviada ao endereço do contrato, sem prova de que o devedor a recebeu (Tema 1132 do STJ), e ela não precisa indicar o valor (Súmula 245). Por isso, a discussão costuma ser sobre o envio e o endereço.
    • O valor cobrado. Encargos, tarifas e seguros embutidos podem ser conferidos. A ação revisional, sozinha, não impede a busca e apreensão (Súmula 380 do STJ).
    • Ter pago quase tudo. O STJ afastou a tese do adimplemento substancial nesses contratos (REsp 1.622.555, Segunda Seção, 2017). O argumento não impede a apreensão.

    Se a ação for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga multa de 50% do valor financiado, além de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).

    O carro pode ser apreendido sem processo judicial?

    Pode, nos contratos que tenham cláusula expressa e destacada. A Lei 14.711/2023 criou a via extrajudicial, pelo cartório de títulos e documentos ou pelo Detran (arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969):

    • o devedor é notificado para pagar em 20 dias ou demonstrar que a cobrança é indevida;
    • depois da apreensão, tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem;
    • pode sempre recorrer ao Judiciário.

    O STF validou esse procedimento em 2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608). Proibiu a perseguição ao devedor e à família e o uso de força, e limitou cartórios e empresas de localização a dados públicos. Há embargos pendentes de julgamento. O CNJ regulamentou o procedimento no Provimento 196/2025.

    Posso esconder o carro?

    Não é um caminho seguro. A dívida continua, e o juiz lança restrição no Renavam (art. 3º, § 9º). A prisão civil do depositário infiel é proibida (Súmula Vinculante 25 do STF), mas esconder o bem não melhora a posição do devedor no processo nem na negociação.

    O que acontece se o banco vender o carro?

    O banco vende o veículo, usa o valor para pagar a dívida e as despesas e deve entregar o saldo ao devedor, com prestação de contas (art. 2º, caput). Vale acompanhar o valor da venda e pedir as contas.

    Exemplo hipotético

    Carlos financiou um carro em 48 parcelas, pagou 30 e atrasou 3. O carro foi apreendido numa segunda-feira. Até sexta-feira, ele pode pagar o saldo integral indicado pelo banco e recuperar o carro. Nos 15 dias seguintes à apreensão, pode apresentar defesa, por exemplo, se a notificação foi enviada a endereço diferente do contrato ou se há cobrança indevida. Se não pagar, a propriedade passa ao banco, e Carlos deve acompanhar a venda e o saldo.

    Documentos para levar à análise

    • Contrato de financiamento (cédula de crédito bancário) e comprovantes de pagamento.
    • Notificação recebida do banco ou do cartório.
    • Mandado, auto de apreensão e número do processo.
    • Fotos e laudo de vistoria do veículo no dia da apreensão.
    • Propostas de acordo e mensagens trocadas com o banco.
    • Documento do veículo.

    Enviar os documentos pelo WhatsApp

    Para comparar os juros do contrato com a taxa média do Banco Central, use a calculadora de juros abusivos.

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Veículo usado para trabalhar, como táxi, aplicativo ou entregas.
    • Carro vendido a terceiro sem quitar o financiamento.
    • Arrendamento mercantil (leasing) ou consórcio, que seguem regras próprias.
    • Apreensão feita pelo cartório ou pelo Detran.
    • Contrato anterior a 2004.
    • Carro já vendido pelo banco, com dúvida sobre o saldo.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato e das provas, e não há promessa de resultado.

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  • Superendividamento: como renegociar as dívidas

    Superendividamento: como renegociar as dívidas

    Quando as parcelas somadas passam a consumir o dinheiro do aluguel, da comida e dos remédios, a pessoa pode estar superendividada. Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor tem regras próprias para essa situação: o consumidor reúne as dívidas e apresenta um plano único de pagamento, em até 5 anos, sem abrir mão do que precisa para viver.

    O que a lei considera superendividamento

    É a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial (art. 54-A, § 1º, do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021). Entram empréstimos, cartão de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

    Quem pode pedir

    Só a pessoa física. A lei não protege dívidas feitas com fraude ou má-fé, contratos assinados com a intenção de não pagar, nem compras de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º).

    Quais dívidas ficam de fora do plano

    Financiamento imobiliário, crédito rural e contratos de crédito com garantia real não entram na repactuação (art. 104-A, § 1º). Dívidas que não vêm de relação de consumo, como impostos e pensão alimentícia, também seguem as regras próprias.

    Como funciona, passo a passo

    1. Levantamento: lista de todas as dívidas, da renda e das despesas básicas da casa.
    2. Pedido de repactuação: feito na Justiça. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também podem conduzir a fase de conciliação (art. 104-C).
    3. Audiência com todos os credores: o consumidor apresenta proposta de plano com prazo máximo de 5 anos, preservado o mínimo existencial (art. 104-A).
    4. Credor que falta: se não comparecer sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de mora param e ele pode ficar sujeito ao plano (art. 104-A, § 2º).
    5. Sem acordo: a pedido do consumidor, o juiz instaura processo por superendividamento para revisar os contratos e fixar um plano judicial (art. 104-B).

    E o mínimo existencial?

    O valor que precisa sobrar para a pessoa viver está fixado por decreto federal em R$ 600 por mês (Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023). Em abril de 2026, o STF julgou as ADPFs 1005, 1006 e 1097. Por unanimidade, determinou que o Conselho Monetário Nacional reavalie esses parâmetros todo ano, com estudos técnicos. Por maioria, decidiu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o mínimo existencial.

    Para aposentados e servidores, isso pesa: os descontos do consignado passam a contar na análise de quanto realmente sobra no fim do mês.

    Documentos que ajudam

    • contratos e extratos de todas as dívidas;
    • comprovantes de renda;
    • contas fixas: aluguel, água, luz, escola e remédios;
    • extrato do consignado, para quem é aposentado ou servidor.

    Um plano com números conferidos é o que dá chance de acordo. Uma proposta que o próprio consumidor não consegue cumprir costuma trazer a dívida de volta ao ponto de partida.

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    A SPD Advocacia atende casos de superendividamento em todo o Brasil, com atendimento digital. Veja como funciona em superendividamento ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

    Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.