Cálculo de rescisão: o que entra em cada demissão

Como calcular a rescisão? Veja o que entra em cada tipo de demissão, o aviso prévio proporcional, o FGTS no saque-aniversário e o prazo de 10 dias para pagar.

TRABALHISTA

Sidnei Pedro Dias

10/3/20266 min ler

Resposta direta: o valor da rescisão depende do motivo da saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, parte dessas verbas não é paga. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos; se atrasar, deve uma multa no valor de um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).

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O que entra no cálculo da rescisão

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, o período conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT).
  • 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962).
  • Férias vencidas: o período completo de 12 meses que ainda não foi tirado, com um terço a mais. Se o prazo para a empresa conceder as férias já passou, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT).
  • Férias proporcionais: um doze avos do salário por mês do período em curso, também com um terço a mais.
  • FGTS: os depósitos do contrato e, conforme o tipo de saída, a multa de 40% sobre esse saldo (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

Quanto recebe em cada tipo de demissão

Demissão sem justa causa. Recebe todas as verbas acima, saca o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido pela lei do seguro.

Pedido de demissão. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º, da CLT).

Demissão por justa causa. Recebe saldo de salário e férias vencidas com um terço. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego. A justa causa só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT e pode ser discutida na Justiça.

Acordo entre empregado e empresa. Recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai para 20%. As demais verbas são pagas por inteiro. Pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).

Rescisão indireta. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o fim do contrato na Justiça e receber como se fosse demitido sem justa causa. Veja quando cabe a rescisão indireta.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe o FGTS?

Recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido na demissão sem justa causa. A Medida Provisória 1.331/2025 chegou a liberar esse saldo por um período, mas perdeu a validade em 1º de junho de 2026, e a regra anterior voltou a valer. Quem pretende mudar de emprego deve levar isso em conta antes de optar pela modalidade.

Como conferir o termo de rescisão

  • Confira o salário usado na conta. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões habituais costumam entrar na média.
  • Veja se o aviso prévio considerou os 3 dias por ano trabalhado.
  • Conte os meses do 13º e das férias, lembrando que 15 dias já valem um mês.
  • Consulte o extrato do FGTS no aplicativo e compare com os meses trabalhados. Depósitos faltando entram na cobrança.
  • Guarde o termo de rescisão, os contracheques e o comprovante de pagamento.

Qual o prazo para cobrar diferenças

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os valores dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança de valores pagos a menos.

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Quando o caso precisa de análise individual

  • Salário pago em parte "por fora" ou sem registro na carteira.
  • Justa causa aplicada sem explicação clara do motivo.
  • Horas extras, adicional de insalubridade ou comissões que não entraram na conta.
  • Gestante, acidentado ou membro da CIPA demitido.
  • Empresa que não pagou no prazo ou não depositou o FGTS.

Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato e das provas, e não há promessa de resultado.

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