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Calculadora de prazos processuais

Conte prazos em dias úteis com o calendário de cada tribunal: feriados nacionais, estaduais e municipais da comarca, pontos facultativos, Semana Santa e a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Inclui Brasília (TJDFT, Justiça Federal, STJ e TRT10), Goiás e os Tribunais de Justiça de todos os estados. Vale para o CPC, os Juizados Especiais e a Justiça do Trabalho.

Como a calculadora conta o prazo

Quando a intimação sai no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a data que aparece no diário é a de disponibilização. A publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa a correr no dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, e CPC, art. 224). Por isso a calculadora pede a data de disponibilização e mostra, na memória do cálculo, a data de publicação que ela considerou.

Nos processos cíveis, o prazo corre só em dias úteis (CPC, art. 219). A mesma regra vale nos Juizados Especiais desde a Lei 13.728/2018, que incluiu o art. 12-A na Lei 9.099/1995, e na Justiça do Trabalho (CLT, art. 775). O dia do começo fica de fora e o do vencimento entra na conta. Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220, e CLT, art. 775-A) e voltam a correr no primeiro dia útil seguinte.

Calendários incluídos

  • Brasília: TJDFT (Lei 11.697/2008 e Portaria Conjunta 105/2025, com Cinzas sem expediente e os pontos facultativos de 2026), Justiça Federal no DF (SJDF), STJ (incluídas as férias coletivas de janeiro e julho, que suspendem os prazos) e TRT da 10ª Região.
  • Goiás: TJGO, com os feriados de todas as comarcas e os municipais de Anápolis, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Abadiânia, Corumbá de Goiás, Crixás, Goianésia, Cidade de Goiás, Jataí, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Pirenópolis, Rio Verde, Silvânia e Valparaíso de Goiás; Justiça Federal em Goiânia e Anápolis; TRT da 18ª Região.
  • Demais estados: os Tribunais de Justiça de todas as unidades da federação, com os feriados estaduais, os pontos facultativos de 2026 publicados por cada tribunal e os feriados municipais da capital (e de Itabuna e Imperatriz). Para comarcas do interior desses estados, inclua o feriado municipal no campo próprio.

Se a sua comarca tiver um feriado ou uma portaria de suspensão que não aparece na lista, inclua a data no campo próprio antes de calcular.

Perguntas frequentes

O resultado vale como certidão de prazo?

Não. A calculadora serve para conferência. A referência oficial é o sistema do tribunal, a certidão do diário eletrônico e o calendário forense do ano. Uma portaria de suspensão publicada de última hora, por exemplo, muda a data.

Por que o prazo não começa no dia em que a intimação apareceu no diário?

Porque a data mostrada no diário é a de disponibilização. A lei considera a publicação feita no primeiro dia útil seguinte, e a contagem começa no dia útil depois dela. Na prática, entre a disponibilização e o primeiro dia contado passam dois dias úteis.

Feriado municipal suspende o prazo?

Suspende quando o fórum da comarca fica fechado naquele dia. Por isso o resultado depende da comarca escolhida. Um processo de Anápolis, por exemplo, não corre em 31 de julho, aniversário da cidade.

Quando o prazo é contado em dobro?

Para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública (CPC, arts. 180, 183 e 186), e para litisconsortes com advogados de escritórios diferentes quando os autos são físicos (CPC, art. 229). Em processo eletrônico, essa última hipótese não se aplica.

E prazo de mandado de segurança ou outros prazos materiais?

Prazo material, como os 120 dias para impetrar mandado de segurança, corre em dias corridos e não para no recesso. Se terminar em dia sem expediente, há prorrogação para o dia útil seguinte, mas parte da jurisprudência resiste a isso em prazo decadencial. O mais seguro é protocolar antes.

Os dados que eu digito ficam guardados?

Não. O cálculo é feito no seu próprio navegador e nada do que você preenche é enviado ao escritório.

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