Superendividamento: como renegociar as dívidas
A Lei 14.181/2021 permite reunir as dívidas de consumo em um plano de até 5 anos, preservando o mínimo para viver. Veja quem pode pedir e como funciona.
CONSUMIDOR
Sidnei Pedro Dias
9/27/20263 min ler
Quando as parcelas somadas passam a consumir o dinheiro do aluguel, da comida e dos remédios, a pessoa pode estar superendividada. Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor tem regras próprias para essa situação: o consumidor reúne as dívidas e apresenta um plano único de pagamento, em até 5 anos, sem abrir mão do que precisa para viver.
O que a lei considera superendividamento
É a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial (art. 54-A, § 1º, do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021). Entram empréstimos, cartão de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Quem pode pedir
Só a pessoa física. A lei não protege dívidas feitas com fraude ou má-fé, contratos assinados com a intenção de não pagar, nem compras de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º).
Quais dívidas ficam de fora do plano
Financiamento imobiliário, crédito rural e contratos de crédito com garantia real não entram na repactuação (art. 104-A, § 1º). Dívidas que não vêm de relação de consumo, como impostos e pensão alimentícia, também seguem as regras próprias.
Como funciona, passo a passo
- Levantamento: lista de todas as dívidas, da renda e das despesas básicas da casa.
- Pedido de repactuação: feito na Justiça. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também podem conduzir a fase de conciliação (art. 104-C).
- Audiência com todos os credores: o consumidor apresenta proposta de plano com prazo máximo de 5 anos, preservado o mínimo existencial (art. 104-A).
- Credor que falta: se não comparecer sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de mora param e ele pode ficar sujeito ao plano (art. 104-A, § 2º).
- Sem acordo: a pedido do consumidor, o juiz instaura processo por superendividamento para revisar os contratos e fixar um plano judicial (art. 104-B).
E o mínimo existencial?
O valor que precisa sobrar para a pessoa viver está fixado por decreto federal em R$ 600 por mês (Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023). Em abril de 2026, o STF julgou as ADPFs 1005, 1006 e 1097. Por unanimidade, determinou que o Conselho Monetário Nacional reavalie esses parâmetros todo ano, com estudos técnicos. Por maioria, decidiu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o mínimo existencial.
Para aposentados e servidores, isso pesa: os descontos do consignado passam a contar na análise de quanto realmente sobra no fim do mês.
Documentos que ajudam
- contratos e extratos de todas as dívidas;
- comprovantes de renda;
- contas fixas: aluguel, água, luz, escola e remédios;
- extrato do consignado, para quem é aposentado ou servidor.
Um plano com números conferidos é o que dá chance de acordo. Uma proposta que o próprio consumidor não consegue cumprir costuma trazer a dívida de volta ao ponto de partida.
A SPD Advocacia atende casos de superendividamento em todo o Brasil, com atendimento digital. Veja como funciona em superendividamento ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.
Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.
