Salário-maternidade: quem tem direito

Quem tem direito ao salário-maternidade, se ainda existe carência, se a desempregada recebe, quanto tempo dura e como pedir no INSS em 2026.

PREVIDENCIÁRIO

Sidnei Pedro Dias

9/27/20264 min ler

Salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à mãe (ou a quem adota) durante o afastamento para cuidar do bebê. Em regra, dura 120 dias e tem direito quem está segurada do INSS na época do parto: empregada, doméstica, MEI, autônoma, contribuinte facultativa, trabalhadora rural e até a desempregada que ainda está no chamado período de graça.

Quem tem direito

  • empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
  • MEI, autônoma e quem contribui como contribuinte individual;
  • contribuinte facultativa, como a dona de casa que paga o INSS;
  • trabalhadora rural (segurada especial), que precisa comprovar o trabalho no campo;
  • desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada;
  • quem adota ou obtém a guarda para fins de adoção.

Precisa de carência?

Não mais. A lei exigia 10 contribuições antes do parto para a autônoma, a MEI e a contribuinte facultativa. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional (ADI 2.110 e 2.111), porque a empregada nunca precisou cumpri-la. Hoje, o ponto principal é estar segurada do INSS na data do parto.

Desempregada tem direito?

Pode ter. Quem para de contribuir continua protegida pelo INSS por um tempo, o período de graça, que em regra é de 12 meses e pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações. Se o bebê nascer dentro desse prazo, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Muitas mães perdem esse direito por não saber que ele existe.

Quanto tempo dura

São 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto. Desde a Lei 15.222/2025, quando a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por causa do parto, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o repouso que já tiver sido usado antes do parto.

Qual é o valor

Para a empregada, em regra, é o salário integral, pago pela empresa. Para a MEI, a autônoma e a facultativa, o valor é calculado pela média das contribuições, e nunca é menor que um salário mínimo. A trabalhadora rural recebe um salário mínimo.

Como pedir

A empregada recebe pela própria empresa. As demais pedem pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. A trabalhadora rural precisa juntar provas da atividade no campo, como notas de venda da produção, contrato de arrendamento ou declaração do sindicato.

Tem prazo para pedir?

Sim. O pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto. Quem teve filho nos últimos cinco anos e nunca recebeu pode ainda ter direito ao pagamento.

E se o INSS negar?

As negativas mais comuns são por perda da qualidade de segurada, falta de prova da atividade rural ou vínculos que não aparecem no CNIS. Em muitos casos, a decisão pode ser revertida com novos documentos, recurso no próprio INSS ou ação na Justiça. Vale guardar a carta de decisão e pedir a análise de um advogado.

Resumo

Teve bebê, adotou ou está grávida? Confira se você estava segurada do INSS. Não existe mais carência de 10 meses para autônoma, MEI e facultativa, a desempregada no período de graça tem direito e o pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto.

A SPD Advocacia analisa pedidos e negativas de salário-maternidade em Anápolis e em todo o Brasil. Fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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