Holding familiar e o novo ITCMD em 2026

A LC 227/2026 criou regras nacionais para o imposto sobre herança e doação, com alíquotas progressivas e quotas avaliadas a valor de mercado. Veja o que muda.

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

Sidnei Pedro Dias

9/27/20263 min ler

O imposto sobre herança e doação, o ITCMD (em Goiás chamado de ITCD), mudou com a reforma tributária. A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, criou normas gerais para todo o país. Para famílias que pensam em organizar a sucessão, com ou sem holding, duas regras merecem atenção: a alíquota progressiva e a avaliação das quotas pelo valor de mercado.

Alíquota progressiva em todo o país

Desde a Emenda Constitucional 132/2023, a Constituição exige que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, § 1º, VI). A LC 227 repete a regra e manda observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal (art. 156), hoje de 8% (Resolução 9/1992 do Senado). Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota.

Em Goiás, o ITCD já é progressivo desde 2016: 2% até R$ 25 mil, 4% de R$ 25 mil a R$ 200 mil, 6% de R$ 200 mil a R$ 600 mil e 8% acima disso, segundo a Secretaria da Economia do Estado (Lei estadual 19.021/2015). Estados que cobravam alíquota fixa precisam adaptar suas leis.

Quotas da holding avaliadas a valor de mercado

Um dos atrativos da holding era doar quotas avaliadas pelo capital social ou pelo valor contábil, muitas vezes abaixo do valor real dos imóveis que a empresa possui. A LC 227 mudou esse ponto. A regra geral é que a base do imposto é o valor de mercado do bem (art. 152). Para quotas de empresas fora da bolsa, o cálculo deve usar metodologia tecnicamente idônea e chegar, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado (art. 154, II).

Na prática, a economia que vinha só da diferença entre valor contábil e valor de mercado tende a diminuir.

A holding ainda vale a pena?

Depende do patrimônio e dos objetivos da família. A holding continua útil para:

  • concentrar a gestão de imóveis e empresas em uma estrutura só;
  • definir regras de administração, de venda de quotas e de entrada de herdeiros e cônjuges;
  • doar quotas em vida com reserva de usufruto, sem que os pais percam a renda e o controle;
  • reduzir o custo e a demora de um inventário e os conflitos entre herdeiros.

O ganho tributário precisa ser calculado caso a caso, considerando também imposto de renda, ITBI e o custo de manter a empresa.

Por que olhar isso agora

O imposto aplicado é o da lei vigente na data da doação ou da morte (art. 156, § 1º, da LC 227). Cada estado cobra o ITCMD pela sua própria lei, e uma lei estadual que aumente o imposto precisa respeitar os prazos da Constituição antes de valer. Quem planeja doações tem interesse em conhecer as regras do seu estado e o calendário de mudanças antes de decidir.

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Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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