Estado negou remédio ou cirurgia: o que fazer

O SUS negou medicamento de alto custo, cirurgia ou tratamento? Veja o que o STF exige desde 2024, os documentos necessários e quando pedir liminar na Justiça.

SAÚDE

Sidnei Pedro Dias

9/28/20264 min ler

A Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Quando o SUS nega um medicamento de alto custo, uma cirurgia ou um tratamento, é possível pedir à Justiça que obrigue o poder público a fornecer. Desde 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou regras mais rígidas para esses pedidos, e conhecer essas regras faz diferença no resultado.

Primeiro passo: pedir e guardar a negativa

Antes de ir à Justiça, é preciso pedir ao SUS, pela farmácia de alto custo, pela Secretaria de Saúde ou pela unidade onde o paciente é atendido. Guarde o protocolo e peça a resposta por escrito. Para medicamentos, a negativa na via administrativa é um dos requisitos exigidos pelo STF.

Remédio que já está na lista do SUS

Se o medicamento já faz parte das listas do SUS e o paciente se enquadra no protocolo clínico da doença, a situação é mais simples: o fornecimento é obrigação do poder público. Falta de estoque ou demora sem justificativa podem ser levadas à Justiça.

Remédio registrado na Anvisa, mas fora da lista do SUS

É o caso mais comum dos medicamentos de alto custo. Pela Súmula Vinculante 61 e pelo Tema 6 do STF, o juiz só pode conceder se o paciente comprovar, ao mesmo tempo:

  • a negativa de fornecimento pelo SUS;
  • que a Conitec, órgão que decide o que entra no SUS, agiu de forma ilegal ou está demorando para analisar o medicamento;
  • que não existe substituto na lista do SUS que sirva para o caso;
  • que há evidência científica de alto nível da eficácia do remédio;
  • que o remédio é imprescindível, com laudo médico fundamentado;
  • que o paciente não tem condições de pagar pelo tratamento.

Na prática, o laudo médico é a peça central. Ele precisa explicar a doença, os tratamentos já tentados, por que as opções do SUS não servem e por que aquele remédio é necessário.

Remédio sem registro na Anvisa

Pelo Tema 500 do STF, a regra é que a Justiça não pode obrigar o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, nem de medicamento experimental. A exceção é quando a Anvisa demora além do prazo legal para analisar o registro e, ao mesmo tempo, o remédio já tem registro em agências renomadas do exterior e não há substituto registrado no Brasil. Nesses casos, a ação é proposta contra a União.

Contra quem entrar e em qual Justiça

O Tema 1234 e a Súmula Vinculante 60 do STF definem quem responde, conforme o custo anual do tratamento, calculado pelo preço máximo de venda ao governo:

  • a partir de 210 salários mínimos por ano: Justiça Federal, contra a União;
  • entre 7 e 210 salários mínimos por ano: Justiça Estadual, contra o Estado;
  • abaixo de 7 salários mínimos por ano: Justiça Estadual, contra o Estado.

Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), 210 salários equivalem a R$ 340.410,00 por ano. Esse cálculo decide onde a ação começa, e errar pode atrasar o processo.

Cirurgias, exames e tratamentos

As súmulas de 2024 tratam de medicamentos. Para cirurgias, exames e outros procedimentos, o fundamento continua sendo o direito à saúde da Constituição. O caso típico é a fila do SUS com demora que coloca em risco a vida ou agrava a doença. Um laudo que indique a urgência e o risco da espera é o documento mais importante.

Documentos para separar

  • laudo médico detalhado, com a doença (CID), o histórico, os tratamentos anteriores e a urgência;
  • receita ou pedido médico do remédio, da cirurgia ou do exame;
  • protocolo do pedido ao SUS e a resposta negativa, se houver;
  • exames que comprovem o diagnóstico;
  • comprovantes de renda e de despesas, para mostrar que não é possível pagar;
  • documentos pessoais, comprovante de endereço e cartão do SUS.

E quando é urgente?

Quando a espera coloca a vida ou a saúde em risco, é possível pedir uma liminar, isto é, uma decisão rápida no início do processo, antes da sentença. O juiz analisa se o direito é provável e se há perigo na demora. Por isso a urgência precisa estar bem descrita no laudo.

Se o paciente tem plano de saúde, a negativa do plano segue outras regras, da lei dos planos e do contrato, e o caminho é diferente.

A SPD Advocacia atua em ações de saúde contra o poder público, com atendimento digital em todo o Brasil. Saiba mais em direito à saúde ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

Contatos

dias@spd.adv.br
(62) 98184-3257 · (61) 99833-1103

Redes Sociais

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 32.614.440/0001-25

OAB/GO 3.123