Estado negou remédio ou cirurgia: o que fazer
O SUS negou medicamento de alto custo, cirurgia ou tratamento? Veja o que o STF exige desde 2024, os documentos necessários e quando pedir liminar na Justiça.
SAÚDE
Sidnei Pedro Dias
9/28/20264 min ler
A Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Quando o SUS nega um medicamento de alto custo, uma cirurgia ou um tratamento, é possível pedir à Justiça que obrigue o poder público a fornecer. Desde 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou regras mais rígidas para esses pedidos, e conhecer essas regras faz diferença no resultado.
Primeiro passo: pedir e guardar a negativa
Antes de ir à Justiça, é preciso pedir ao SUS, pela farmácia de alto custo, pela Secretaria de Saúde ou pela unidade onde o paciente é atendido. Guarde o protocolo e peça a resposta por escrito. Para medicamentos, a negativa na via administrativa é um dos requisitos exigidos pelo STF.
Remédio que já está na lista do SUS
Se o medicamento já faz parte das listas do SUS e o paciente se enquadra no protocolo clínico da doença, a situação é mais simples: o fornecimento é obrigação do poder público. Falta de estoque ou demora sem justificativa podem ser levadas à Justiça.
Remédio registrado na Anvisa, mas fora da lista do SUS
É o caso mais comum dos medicamentos de alto custo. Pela Súmula Vinculante 61 e pelo Tema 6 do STF, o juiz só pode conceder se o paciente comprovar, ao mesmo tempo:
- a negativa de fornecimento pelo SUS;
- que a Conitec, órgão que decide o que entra no SUS, agiu de forma ilegal ou está demorando para analisar o medicamento;
- que não existe substituto na lista do SUS que sirva para o caso;
- que há evidência científica de alto nível da eficácia do remédio;
- que o remédio é imprescindível, com laudo médico fundamentado;
- que o paciente não tem condições de pagar pelo tratamento.
Na prática, o laudo médico é a peça central. Ele precisa explicar a doença, os tratamentos já tentados, por que as opções do SUS não servem e por que aquele remédio é necessário.
Remédio sem registro na Anvisa
Pelo Tema 500 do STF, a regra é que a Justiça não pode obrigar o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, nem de medicamento experimental. A exceção é quando a Anvisa demora além do prazo legal para analisar o registro e, ao mesmo tempo, o remédio já tem registro em agências renomadas do exterior e não há substituto registrado no Brasil. Nesses casos, a ação é proposta contra a União.
Contra quem entrar e em qual Justiça
O Tema 1234 e a Súmula Vinculante 60 do STF definem quem responde, conforme o custo anual do tratamento, calculado pelo preço máximo de venda ao governo:
- a partir de 210 salários mínimos por ano: Justiça Federal, contra a União;
- entre 7 e 210 salários mínimos por ano: Justiça Estadual, contra o Estado;
- abaixo de 7 salários mínimos por ano: Justiça Estadual, contra o Estado.
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), 210 salários equivalem a R$ 340.410,00 por ano. Esse cálculo decide onde a ação começa, e errar pode atrasar o processo.
Cirurgias, exames e tratamentos
As súmulas de 2024 tratam de medicamentos. Para cirurgias, exames e outros procedimentos, o fundamento continua sendo o direito à saúde da Constituição. O caso típico é a fila do SUS com demora que coloca em risco a vida ou agrava a doença. Um laudo que indique a urgência e o risco da espera é o documento mais importante.
Documentos para separar
- laudo médico detalhado, com a doença (CID), o histórico, os tratamentos anteriores e a urgência;
- receita ou pedido médico do remédio, da cirurgia ou do exame;
- protocolo do pedido ao SUS e a resposta negativa, se houver;
- exames que comprovem o diagnóstico;
- comprovantes de renda e de despesas, para mostrar que não é possível pagar;
- documentos pessoais, comprovante de endereço e cartão do SUS.
E quando é urgente?
Quando a espera coloca a vida ou a saúde em risco, é possível pedir uma liminar, isto é, uma decisão rápida no início do processo, antes da sentença. O juiz analisa se o direito é provável e se há perigo na demora. Por isso a urgência precisa estar bem descrita no laudo.
Se o paciente tem plano de saúde, a negativa do plano segue outras regras, da lei dos planos e do contrato, e o caminho é diferente.
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Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.
