Descontos no INSS: ainda dá para recuperar?

O prazo do acordo do INSS terminou em 20 de junho de 2026. Veja o que fazer se ainda há descontos no benefício ou consignado que você não contratou.

PREVIDENCIÁRIO

Sidnei Pedro Dias

9/27/20263 min ler

Se aparece no seu extrato do INSS um desconto que você não reconhece, o dinheiro pode voltar. O caminho depende do tipo de desconto e de você ter ou não contestado a cobrança no Meu INSS. Com o fim do prazo administrativo em 20 de junho de 2026, a Justiça passou a ser a principal saída para muitos aposentados e pensionistas.

Os dois descontos que mais aparecem

  • Mensalidade de associação ou sindicato: é a cobrança que ficou conhecida com as investigações sobre fraudes no INSS. Aparece no extrato com o nome da entidade.
  • Empréstimo ou cartão consignado que você não pediu: é uma dívida com um banco, descontada todo mês direto do benefício.

O que aconteceu com o acordo do INSS

O governo abriu um acordo para devolver as mensalidades de associações descontadas sem autorização. Para entrar nele, era obrigatório contestar o desconto no Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências dos Correios. O prazo de contestação terminou em 20 de junho de 2026. Segundo a Agência Brasil, até essa data mais de R$ 3,2 bilhões tinham sido devolvidos a 4,7 milhões de pessoas, com correção.

Quem contestou e teve o pedido aprovado ainda pode aderir ao acordo. Indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos receberam de forma automática.

Perdi o prazo. E agora?

O fim do prazo administrativo não apaga o direito. Quem não contestou a tempo pode pedir a devolução na Justiça, contra a entidade que fez o desconto e, em algumas situações, também contra o INSS. Cada juiz analisa as provas do caso, por isso não existe resultado garantido.

E o consignado que eu não contratei?

O consignado não fazia parte do acordo das associações. Nesse caso, a pessoa pede ao banco o contrato e a prova de que autorizou a operação. Se o banco não comprovar a contratação, a Justiça pode declarar a dívida inexistente, mandar parar os descontos e determinar a devolução do que foi pago.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Em 2020, a Corte Especial do STJ entendeu que essa devolução em dobro não depende de prova de má-fé de quem cobrou (EAREsp 676.608/RS). O assunto voltou ao STJ no Tema 929, julgado em 15 de setembro de 2026, e o acórdão ainda não foi publicado.

Quando a fraude acontece dentro da operação bancária, o banco responde mesmo sem culpa. É o que diz a Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Como juntar as provas

  • extrato de pagamento do benefício, que sai no Meu INSS;
  • extrato de empréstimos consignados, também no Meu INSS;
  • protocolo da contestação, se você chegou a fazer;
  • boletim de ocorrência, se usaram seus dados em fraude;
  • documento pessoal e comprovante de endereço.

Cuidado com golpes

O INSS não envia links nem SMS pedindo dados pessoais. Não passe a senha do gov.br a ninguém e desconfie de quem cobra adiantado prometendo devolução garantida.

Quanto antes o desconto for interrompido, menor o prejuízo, porque cada mês de cobrança aumenta o valor em discussão.

A SPD Advocacia atende aposentados e pensionistas de todo o Brasil em casos de descontos indevidos e consignado não contratado. Veja como funciona em descontos indevidos no INSS ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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