Banco executando sua empresa: o que fazer

Sua empresa foi citada em execução de banco? Veja os prazos, as defesas possíveis, o parcelamento previsto no CPC e os cuidados com os sócios avalistas.

EMPRESARIAL

Sidnei Pedro Dias

9/27/20263 min ler

A execução é o processo em que o banco cobra uma dívida já representada por um título, como a cédula de crédito bancário. A empresa é citada para pagar em 3 dias, e o prazo para se defender começa a correr ao mesmo tempo. Perder esses prazos pode levar a bloqueio de contas e penhora de bens.

Os prazos que contam

  • 3 dias para pagar, contados da citação (art. 829 do CPC).
  • 15 dias para apresentar embargos à execução (art. 915). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução (art. 914).
  • Parcelamento: no mesmo prazo de 15 dias, a empresa pode reconhecer a dívida, depositar 30% do valor, com custas e honorários, e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês (art. 916). Quem escolhe o parcelamento renuncia aos embargos (art. 916, § 6º).

O que pode ser discutido nos embargos

  • Excesso de execução: o banco cobra mais do que o devido. A lei exige que a empresa indique o valor correto, com demonstrativo do cálculo, sob pena de o argumento não ser examinado (art. 917, §§ 3º e 4º).
  • Encargos: cobranças não previstas no contrato, somadas em duplicidade ou calculadas de forma diferente da pactuada.
  • Falhas no título: falta de assinatura, de demonstrativo do débito ou de valor certo.
  • Prescrição da dívida ou de parte dela.
  • Juros: taxa acima de 12% ao ano, por si só, não é considerada abusiva (Súmula 382 do STJ). A revisão exige prova concreta de abuso. Para empresas, a discussão é mais difícil, porque o Código de Defesa do Consumidor só se aplica em situações específicas.

Os embargos suspendem a cobrança?

Não automaticamente. O juiz só suspende a execução se houver risco de dano, argumento relevante e a dívida estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º). Por isso, a estratégia costuma combinar defesa técnica e negociação.

Os sócios também respondem?

Se o sócio assinou como avalista ou fiador, o banco pode cobrá-lo diretamente, inclusive com bens pessoais. Sem aval ou fiança, os bens do sócio em regra não respondem pelas dívidas da empresa, salvo em hipóteses excepcionais, como a desconsideração da personalidade jurídica.

Negociar ainda é possível

A execução não impede acordo. Uma proposta apoiada em cálculo conferido, com os erros do banco apontados, costuma dar outra base à conversa.

O que separar logo após a citação

  • cópia do processo e do contrato, com aditivos e renegociações;
  • extratos da conta e da operação desde o início;
  • comprovantes de pagamentos feitos;
  • documentos das garantias dadas, como imóveis, veículos e recebíveis.

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Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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