Advogado para protesto e negativação de devedores
A SPD Advocacia orienta credores, empresas e condomínios no protesto de títulos e sentenças e na inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes por ordem judicial.
Base legal
O protesto é regulado pela Lei 9.492/1997. O art. 517 do CPC permite protestar a decisão transitada em julgado após o prazo de pagamento, e o art. 782, § 3º, autoriza o juiz a incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende credores, pessoas e empresas, em processos de todos os estados.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
