Pensão por morte 2026: valor e duração
Pensão por morte do INSS em 2026: quem são os dependentes, como se calcula o valor, por quanto tempo o cônjuge recebe e qual o prazo para pedir.
PREVIDENCIÁRIO
Sidnei Pedro Dias
9/26/20263 min ler
A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de quem faleceu sendo segurado, estivesse aposentado ou ainda trabalhando. Ela não exige número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei 8.213/1991), mas o falecido precisava manter a qualidade de segurado na data do óbito ou já ter direito a alguma aposentadoria.
Quem são os dependentes
A lei divide os dependentes em três classes (art. 16 da Lei 8.213/1991), e a existência de alguém de uma classe exclui as seguintes:
- 1ª classe: cônjuge, companheira ou companheiro e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
- 2ª classe: pais
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
Na primeira classe, a dependência econômica é presumida. Pais e irmãos precisam prová-la.
União estável exige prova documental
Quem vivia em união estável precisa apresentar início de prova material contemporânea, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, como comprovante de endereço comum, conta conjunta, plano de saúde ou seguro com o companheiro como dependente. A lei não aceita prova exclusivamente testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Reunir esses documentos cedo evita a negativa mais comum nesses pedidos.
Como se calcula o valor
Desde a reforma de 2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100% (art. 23 da EC 103/2019). Uma viúva sem outros dependentes, por exemplo, recebe 60%. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% até o teto do INSS.
As cotas individuais não passam para os demais quando um dependente perde essa condição, salvo se restarem cinco ou mais. Quem acumula pensão com aposentadoria recebe o benefício mais vantajoso por inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas (art. 24 da EC 103/2019).
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento ou a união tinham menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Cumpridos esses requisitos, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito. Para óbitos a partir de 2021, conforme a Portaria ME 424/2020:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- De 22 a 27 anos: 6 anos
- De 28 a 30 anos: 10 anos
- De 31 a 41 anos: 15 anos
- De 42 a 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalícia
Os filhos recebem até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Prazo para pedir
Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa só na data do requerimento (art. 74 da Lei 8.213/1991). O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Quando a pensão é negada
As negativas mais comuns envolvem perda da qualidade de segurado, falta de prova da união estável e vínculos que não aparecem no CNIS. Em muitos desses casos, é possível demonstrar o direito com documentos ou na Justiça. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso exige análise individual.
