Advogado para penhora e leilão de bens

A SPD Advocacia conduz penhoras, avaliações, adjudicações e leilões de imóveis, veículos, quotas e faturamento para credores de todo o Brasil.

Como o bem vira pagamento

O credor pode adjudicar o bem (CPC, art. 876), pedir a alienação por iniciativa particular (art. 880) ou o leilão, preferencialmente eletrônico (art. 882). O art. 891 proíbe o preço vil, e o art. 866 permite a penhora de faturamento.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende credores, pessoas e empresas, em processos de todos os estados.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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