Advogado para defesa do bem de família

A SPD Advocacia defende famílias com o imóvel de moradia penhorado ou com leilão marcado, em execuções civis, fiscais e trabalhistas.

A proteção da Lei 8.009/1990

O imóvel residencial da família é impenhorável (art. 1º), salvo as exceções do art. 3º, como o financiamento do próprio imóvel, a pensão alimentícia, os tributos e o condomínio do imóvel e a fiança em locação. O STF validou a penhora do bem de família do fiador (Tema 1.127), e a Súmula 364 do STJ estende a proteção a quem mora sozinho.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende devedores, pessoas e empresas, de todos os estados, de forma presencial ou online.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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