Advogado para síndicos: notificação e multa a condômino
A SPD Advocacia assessora síndicos e administradoras na notificação e na aplicação de multas a condôminos, com redação das notificações, análise da convenção e cobrança.
Limites das multas
O art. 1.336, § 2º, do Código Civil limita a multa a 5 vezes a contribuição mensal. O art. 1.337 prevê multa até 5 vezes para o descumprimento reiterado, com quórum de três quartos, e até 10 vezes para o comportamento antissocial.
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende clientes de todos os estados, de forma presencial ou online.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
