Advogado para multa de condomínio e barulho de vizinho

A SPD Advocacia atende condôminos e moradores que receberam multas sem defesa ou sem prova e que sofrem com barulho e uso abusivo das unidades vizinhas.

Base legal

O art. 1.277 do Código Civil garante o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego. Os arts. 1.336 e 1.337 estabelecem os deveres do condômino e os limites das multas.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende clientes de todos os estados, de forma presencial ou online.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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