Advogado para indenização contra o poder público
A SPD Advocacia atende pessoas e empresas prejudicadas por órgãos públicos e concessionárias de serviço público, em ações contra municípios, estados e a União.
Responsabilidade do Estado
O art. 37, § 6º, da Constituição determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. O prazo para a ação é de 5 anos (Decreto 20.910/1932).
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende de forma online clientes de todos os estados.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
