Advogado para fraude contra credores e fraude à execução

A SPD Advocacia atua para credores que tiveram o crédito frustrado por transferências de bens a parentes, laranjas ou empresas do devedor.

As duas fraudes

O art. 792 do CPC trata da fraude à execução, declarada no próprio processo. A fraude contra credores do art. 158 do Código Civil exige ação própria, com prazo de 4 anos (art. 178, II). A Súmula 375 do STJ exige o registro da penhora ou a prova de má-fé do comprador.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende credores, pessoas e empresas, em processos de todos os estados.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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