Advogado para casos de erro médico

A SPD Advocacia atende pacientes e famílias em ações de indenização por erro médico, odontológico e hospitalar, contra profissionais, clínicas, hospitais e o poder público.

Quem responde pelo erro

O profissional de saúde responde quando agiu com negligência, imprudência ou imperícia (Código Civil, art. 951; CDC, art. 14, § 4º). Hospitais e clínicas respondem pelos serviços que prestam (CDC, art. 14), e o poder público responde pelos danos causados em unidades públicas (Constituição, art. 37, § 6º).

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende de forma online clientes de todos os estados.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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