Advogado para distrato de imóvel na planta

A SPD Advocacia atende compradores que querem desfazer a compra de imóvel na planta ou de lote e conferir se a construtora está respeitando os limites de retenção da lei.

Lei do Distrato

A Lei 13.786/2018 incluiu o art. 67-A na Lei 4.591/1964, que limita a multa a 25% do valor pago, ou 50% com patrimônio de afetação, além da corretagem, e o art. 32-A na Lei 6.766/1979, para loteamentos. Na culpa da construtora, a Súmula 543 do STJ prevê restituição integral.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende clientes de todos os estados, de forma presencial ou online.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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