Advogado para distribuidoras de bebidas
A SPD Advocacia defende distribuidoras, atacadistas e depósitos de bebidas em autuações de ICMS e ICMS-ST, retenção de mercadorias, suspensão de inscrição estadual, regime especial de devedor contumaz, execuções fiscais e inquéritos por crimes tributários.
ICMS-ST de bebidas
Em Goiás, a base do ICMS-ST de cerveja, chope, refrigerante, água, energético e isotônico segue o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), definido em instrução normativa e atualizado com frequência. O STJ considerou ilegal o uso misto de PMPF e MVA (REsp 2.139.696, 2025), e o STF garante a restituição quando a base efetiva é menor que a presumida (Tema 201).
Multas e sanções políticas
A LC 236/2026 fixou tetos para multas tributárias também nos Estados, e o STF limitou a multa de mora a 20% (Tema 816). Retenção de mercadorias, interdição e bloqueio de atividades como forma de cobrança são vedados (Súmulas 70, 323 e 547).
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende empresas de todos os estados, de forma online.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
