Custas e justiça gratuita: o que o STF decidiu

Veja o que são custas processuais, por que Brasília tem uma das menores do país e como pedir a justiça gratuita depois da decisão do STF que fixou o critério de R$ 5 mil.

PROCESSO CIVIL

Sidnei Pedro Dias

10/2/20266 min ler

Custas processuais são as taxas pagas ao Judiciário para que um processo ande. Quem não pode pagar tem direito à gratuidade de justiça, mas a forma de provar isso mudou. Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a falta de recursos presumida, e quem ganha mais precisa demonstrar que não consegue arcar com o processo. A regra vale para todo o Judiciário.

O que são custas processuais

As principais despesas de um processo são:

  • custas iniciais, pagas para entrar com a ação, em regra calculadas sobre o valor da causa;
  • preparo, pago para recorrer, como na apelação;
  • despesas com atos do processo, como citação por oficial de justiça, perícia e publicação de editais;
  • honorários de sucumbência, que quem perde paga ao advogado da outra parte.

Cada estado define, por lei própria, quanto cobra na sua Justiça. Por isso, o mesmo processo pode custar valores bem diferentes conforme o tribunal.

Brasília tem uma das custas mais baixas do país

O levantamento do Conselho Nacional de Justiça sobre custas processuais, publicado em 2023, apontou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entre os mais baratos do país. O valor máximo das custas iniciais no TJDFT era de R$ 599,25, o menor entre os tribunais estaduais, e a arrecadação média por processo também era a mais baixa. O mesmo estudo observou que o Distrito Federal tem a maior renda por habitante do país, o que torna o dado ainda mais curioso.

Isso não significa que qualquer pessoa possa escolher entrar com a ação em Brasília para pagar menos. O lugar do processo segue regras de competência, como o domicílio do réu, o local do imóvel ou o foro escolhido em contrato. Quem tem um caso que pode tramitar no Distrito Federal, porém, costuma gastar menos com custas do que em outros estados.

Nos Juizados Especiais, conhecidos como pequenas causas, não há custas no primeiro grau. Elas aparecem se houver recurso.

O que o STF decidiu sobre a justiça gratuita

O julgamento foi da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, que discutia as regras da Reforma Trabalhista sobre gratuidade. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Os pontos centrais são:

  • renda de até R$ 5 mil por mês: a falta de recursos é presumida, sem necessidade de provar que não pode pagar as despesas do processo;
  • renda acima de R$ 5 mil: a gratuidade continua possível, mas a pessoa precisa demonstrar a insuficiência de recursos;
  • patrimônio e renda da família: o juiz pode negar o benefício quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido;
  • prova: cabe a quem pede comprovar a renda e a dificuldade financeira, e o juiz pode exigir documentos adicionais;
  • alcance: o critério vale para todos os ramos do Judiciário, não só para a Justiça do Trabalho, até que o Congresso aprove nova regra;
  • a partir de quando: a decisão vale para os processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento.

O valor de R$ 5 mil foi escolhido por ser o atual limite de isenção do Imposto de Renda. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que consideravam suficiente a declaração de hipossuficiência.

O que muda na prática

Até aqui, a regra do Código de Processo Civil dava valor à declaração da própria pessoa de que não podia pagar, e muitos juízes concediam o benefício com base nela. Com a decisão do STF, a declaração sozinha perde força. Quem ganha até R$ 5 mil precisa mostrar a renda. Quem ganha mais precisa explicar, com documentos, por que mesmo assim não consegue pagar: gastos com saúde, dependentes, dívidas, desemprego recente ou queda de faturamento, no caso de autônomos.

Empresas também podem obter a gratuidade, desde que demonstrem que não conseguem arcar com as despesas do processo, conforme a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.

Como pedir a gratuidade

O pedido pode ser feito na petição inicial, na contestação, no recurso ou a qualquer momento por simples petição, quando a situação financeira mudar. Separe, conforme o caso:

  • contracheques, extrato do INSS ou comprovante de renda dos últimos meses;
  • declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;
  • carteira de trabalho, se estiver desempregado;
  • extratos bancários;
  • comprovantes de gastos fixos, como aluguel, escola, remédios e tratamentos;
  • no caso de empresa, balanço, extratos e comprovantes de dívidas.

Se o juiz negar ou pedir documentos

Antes de negar, o juiz deve dar oportunidade para a parte comprovar a situação. Se mesmo assim o pedido for indeferido, cabe agravo de instrumento, e o recurso que discute só a gratuidade dispensa o preparo até a decisão sobre ele. Há ainda caminhos intermediários previstos no CPC: o juiz pode conceder a gratuidade só para alguns atos, reduzir o valor das despesas ou permitir o parcelamento.

Gratuidade não é perdão total

Quem tem gratuidade e perde o processo continua responsável pelos honorários e pelas despesas, mas a cobrança fica suspensa por até cinco anos. Nesse período, a outra parte só pode cobrar se provar que a situação financeira melhorou. Multas aplicadas no processo, como por litigância de má-fé, não entram na gratuidade.

E no STJ?

A partir de 1º de janeiro de 2027, as custas do Superior Tribunal de Justiça passam a ser proporcionais ao valor da causa, conforme a Lei 15.498/2026. No recurso especial, a cobrança será de 2% do valor da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. Quem tem gratuidade continua dispensado.

A SPD Advocacia analisa o pedido de gratuidade junto com o caso, antes de entrar com a ação, para reunir os documentos certos desde o início. Se você quer saber se tem direito ao benefício ou quanto vai custar o seu processo, fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 98184-3257 ou (61) 99833-1103.

Atualizado em outubro de 2026. Fontes: STF, ADC 80, julgamento de 3/9/2026; CNJ, Diagnóstico das custas processuais praticadas nos tribunais (2023); Código de Processo Civil, arts. 98 a 102; Lei 9.099/1995, art. 54; Súmula 481 do STJ; Lei 15.498/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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