Advogado para concorrência desleal

A SPD Advocacia atende empresas prejudicadas por imitação de marca e produto, desvio de clientela, uso de segredos de negócio e ataques falsos de concorrentes, com notificação, liminar e indenização.

O que diz a Lei de Propriedade Industrial

O art. 195 da Lei 9.279/1996 descreve os crimes de concorrência desleal, e o art. 209 garante ao prejudicado perdas e danos por atos que prejudiquem a reputação ou os negócios ou causem confusão entre estabelecimentos e produtos. O registro da marca garante o uso exclusivo (art. 129).

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende empresas e sócios de todos os estados, de forma presencial ou online.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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