Advogado para concorrência desleal
A SPD Advocacia atende empresas prejudicadas por imitação de marca e produto, desvio de clientela, uso de segredos de negócio e ataques falsos de concorrentes, com notificação, liminar e indenização.
O que diz a Lei de Propriedade Industrial
O art. 195 da Lei 9.279/1996 descreve os crimes de concorrência desleal, e o art. 209 garante ao prejudicado perdas e danos por atos que prejudiquem a reputação ou os negócios ou causem confusão entre estabelecimentos e produtos. O registro da marca garante o uso exclusivo (art. 129).
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende empresas e sócios de todos os estados, de forma presencial ou online.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
