Advogado para arresto e bloqueio cautelar de bens

A SPD Advocacia pede medidas urgentes para credores que correm o risco de não receber porque o devedor está vendendo ou transferindo bens.

Tutela cautelar

O art. 301 do CPC prevê que a tutela de urgência cautelar pode ser efetivada por arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação e outras medidas idôneas, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300).

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende credores, pessoas e empresas, em processos de todos os estados.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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