Advogado para ação monitória
A SPD Advocacia propõe ações monitórias para credores com cheques prescritos, notas fiscais, contratos sem testemunhas e outras provas escritas de dívida.
Como funciona
O art. 700 do CPC permite a monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo. O devedor é citado para pagar em 15 dias, com honorários de 5% (art. 701), e, sem embargos, constitui-se o título executivo judicial.
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende credores, pessoas e empresas, em processos de todos os estados.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
