Advogado para ação monitória

A SPD Advocacia propõe ações monitórias para credores com cheques prescritos, notas fiscais, contratos sem testemunhas e outras provas escritas de dívida.

Como funciona

O art. 700 do CPC permite a monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo. O devedor é citado para pagar em 15 dias, com honorários de 5% (art. 701), e, sem embargos, constitui-se o título executivo judicial.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende credores, pessoas e empresas, em processos de todos os estados.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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